LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 212, de 10 de fevereiro de 2004

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Resolução – RE Nº 212, de 10 de fevereiro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Processo Administrativo n.º 25351.001711/2004-84, que tramita na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do medicamento genérico Micofenolato Mofetil, lotes TWI 3001; TWI 3002, com data de fabricação em ago/03, fabricados pela empresa Strides Arcolab, sediada em Bangalore, Índia, e importado e comercializado no Brasil pela empresa CELLOFARMA Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 02.433.631/0001-20, situada à Rodovia BR 101 – KM 271, bairro Carapina, município de Serra-ES, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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