LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 209 DE 25 DE JANEIRO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 209 DE 25 DE JANEIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, a inspeção realizada junto à empresa Cardinal Health UK 416 Ltd, no período de 30 de outubro a 03 de novembro de 2006;

considerando, ainda, a Nota Técnica NT nº. 75/2006/GIMEP/GGIMP/ANVISA, determina:

Art. 1º A suspensão da importação do medicamento Feldene SL (piroxicam), na apresentação comprimidos de dissolução instantânea, fabricados pela empresa Cardinal Health UK 416 Ltd , com sede em Frankland Road, Blagrove, Swindon, UK, e importado pela empresa Laboratórios Pfizer Ltda, CNPJ nº. 46.070.868/0001-69, com sede na Avenida Monteiro Lobato, nº. 2.270, bairro Monteiro, Guarulhos, São Paulo, CEP. 07190001, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: