LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 207, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 207, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,considerando o § 1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando o Laudo de Análise de Contraprova nº 6325.00/2004, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apontou insatisfatoriedade para os ensaios de Aspecto e Teor de Benzilpenicilina Benzatina;considerando a Resolução – Re nº 1252, de 04 de agosto de 2004, que determinou a interdição cautelar do medicamento;considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 373/2004/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto BENZATRON, lote 8473C, com validade até 07/2005, produzido pela empresa Ariston Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda., CNPJ nº 61.391.769/0001-72, localizada na Rua Adherbal Stresser, 84 – Jardim Arpoador – SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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