LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.999 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.999 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a comercialização irregular do produto, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, comercialização e uso, em todo o território nacional, do medicamento ÓLEO DE COPAÍBA , cápsulas, fabricado por VITA VITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ 66.803.149/0001-17), sediada na Rua Plínio Pardini, 170, Pq. Hortolândia, Município de Hortolândia (SP), por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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