LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.977, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.977, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.214, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU de 01 de agosto de 2013. considerando os arts. 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art.15, parágrafo 3º, do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; considerando o Ofício DVMC/SVS nº 696/2013 da Secretaria do Estado da Saúde de Minas Gerais, comprovando prática ilegal de fabricação e comercialização do produto sem registro ou notificação na Anvisa “Shampoo Anti-resíduo- Nutry Liss- Professional Hair, fabricado pela empresa A.F.M COSMÉTICOS LTDA, CNPJ: 13.407.866/0001-74, que não possui Autorização de Funcionamento e Licença Sanitária, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados pela empresa A.F.M COSMÉTICOS LTDA, CNPJ: 13.407.866/0001-74, localizada na Rua Sete, s/n, bairro Santo Antônio, Patrocínio/MG, CEP 38.740-000, por não possuir Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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