RESOLUÇÃO – RE Nº 2.972, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.972, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 16 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.214, publicada no DOU de 01 de agosto de 2013 e, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 1.550 de 26 de abril de 2013, única e exclusivamente quanto à Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico, referente à empresa ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -02.400.787/0001-04, PROCESSO 25351.030830/2004-44, publicada no Diário Oficial da União nº. 81 de 29 de abril de 2013, Seção 1, página 50 e em Suplemento, página 58.
Art. 2º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 2.668 de 26 de julho de 2013, única e exclusivamente quanto ao Cadastro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa INOVE DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA LTDA – EPP – 01.503.078/0001-91, PROCESSO 25351.174955/2013-23, publicada no Diário Oficial da União nº. 144 de 29 de julho de 2013, Seção 1, página 151 e em Suplemento, página 77.
Art. 3º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 3.847 de 14 de setembro de 2012, única e exclusivamente quanto à Retificação de Publicação em Produtos para Saúde – ANVISA, referente à empresa AFONSO, VAZQUEZ & CORDON IMPORTACAO E COMERCIO LTDA – 03.543.099/0001-66, PROCESSO 25351.727561/2010-44, publicada no Diário Oficial da União nº. 180 de 17 de setembro de 2012, Seção 1, página 42 e em Suplemento, página 32.
Art. 4º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 4.613 de 26 de outubro de 2012, única e exclusivamente quanto à Retificação de Publicação em Produtos para Saúde – ANVISA, referente à empresa AFONSO, VAZQUEZ & CORDON IMPORTACAO E COMERCIO LTDA – 03.543.099/0001-66, PROCESSO 25351.727561/2010-44, publicada no Diário Oficial da União nº. 209 de 29 de outubro de 2012, Seção 1, página 54 e em Suplemento, página 22.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
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