LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.926 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.926 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7 º, 12 e 50 da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1 º– Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados pela empresa J.B. MARVILA PRODUTOS NATURAIS ME (CNPJ 06.200.603/0001-13), com sede na Rua Redentor, 02, Jardim Excelsior, Cabo Frio/RJ, por não possuir Autorização de Funcionamento e por referidos produtos não possuírem registro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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