LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.925 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.925 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7 º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n º 4437.00/2007, emitido pela FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, cujas amostras analisadas apresentaram resultados insatisfatórios no Ensaio de Análise de Rotulagem e Teor de Amônia, resolve:

Art. 1 º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto Coloração Creme, Hidratante, Complexo Triple C Colore, Cuida e Condiciona 9.0 – Louro Muito Claro, marca Niasi Concept Profissional, validade 12/2008 e lote 512027, fabricado por NIASI S.A., CNPJ n º 61.082.426/0001-26, com endereço na Rua Pedro Mari, n º80, Taboão da Serra/SP- CEP:06754-970, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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