RESOLUÇÃO RE Nº 2.908 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO RE Nº 2.908 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o Laudo de Análise n º 1124.00/2007, emitido pelo INCQS/FIOCRUZ; considerando os artigos 7 º E 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a distribuição e comercialização irregular de produto sujeito à vigilância sanitária, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto BLOQUEADOR SOLAR TOTAL BLOC FPS 30 – FARMAERVAS. Fabricado e comercializado pela empresa LABORATÓ-RIO FARMAERVAS LTDA., CNPJ/MF n º 60.565.520/0001-73, localizado na Rua Saldanha Marinho n º 161 – Belém – SP, por não ter registro/notificação perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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