LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.898 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.898 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 2676.00/2007, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de “Análise de Rotulagem” e de “Teor de Cloridrato de Lidocaína”, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento ALPHACAINE 100 (Cloridrato de Lidocaína + Epinefrina), Lote nº 0611D23, Validade 11/2008, fabricado pela empresa DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ/MF nº 33.112.665/0001-46, com endereço na Estrada do Guerenguê, nº 2.059, Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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