LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.894 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.894 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa SÉRGIO FERRARI SANTA BÁRBARA D´OESTE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 57.914.517/0001-03, com endereço na Rua Tabarajas, 421, Jardim São Francisco, Santa Barabara D´Oeste/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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