LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.827 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.827 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 148 do Decreto 79.094 de 05 de janeiro de 1977; considerando o art. 7º da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art. 10, incisos IV e XXIX da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando , os Laudos de Análises nº. 1570.00/07 e 1574.00/07 , emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, DETERMINA:

Art. 1º. Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, dos lote 1180 e 1184 do medicamento MEVILIP (SINVASTATINA 20 MG) comprimidos, fabricado pela empresa LABORIS FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 03.860.313/0001-08, situada na Rua das Oficinas. 188, Rio de Janeiro/RJ, por resultado insatisfatório para o ensaio de uniformidade de conteúdo de sinvastatina.

Art. 2º. À empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº. 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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