LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.803 DE 28 DE AGOSTO DE 2006 (*)

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.803 DE 28 DE AGOSTO DE 2006 (*)

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 524, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de julho de 2007; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Parecer nº. 215/2006/GFIMP/GGIMP/ANVISA; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto DIU H-KUPFER fabricados pela empresa MEDICAL ENGINEERING CORP. S.A. e importados após 07/11/2001 pela empresa CIMED COMERCIAL MEDICA LTDA (CNPJ nº. 88.975.438/0001-36), com sede na AV. BENJAMIN CONSTANT – 00188, SAO JOAO, PORTO ALEGRE – RS, por não possuírem registro junto a esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 166, de 29-8-2006, Seção 1, pág. 63, com incorreção no original .

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