LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.798 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.798 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos KERAT PROGRESS PLUS (ESCOVA PROGRESSIVA PARA CABELOS QUIMICAMENTE TRATADOS) e KERAT PROGRESS PLUS (SHAMPOO RESIDUAL ) sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado pela empresa A.B. LIMA COSMÉTICOS – ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.923.904/0001-02, com endereço na Rua Dona Maria de Araújo Santos, nº 215, Bairro Feitosa – Maceió/AL, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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