LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.796 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.796 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, a Nota Técnica nº. 037/GIMEP/GGIMP/ANVISA de 09 de julho de 2007, determina:

Art. 1º A suspensão da importação, do medicamento ERITROKINE ® (Eritropoietina Humana Recombinante), fabricado pela empresa ShenZhen Sciprogen Bio-Pharmaceutical Co. Ltda, localizada em ShenZhen, China, importado pela empresa Silvestre Labs Química e Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.019.548/0001-32, com sede na Avenida Carlos Chagas Filho, nº 791 FUNDAÇÃO BIO RIO, CIDADE UNIVERSITÁRIA, Rio de Janeiro/RJ, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto à Certificação de Boas Práticas de Fabricação por parte da fabricante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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