LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.735, DE 31 DE JULHO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.735, DE 31 DE JULHO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,  republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; Considerando, os arts. 7º, 12, 50 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando, o art. 93, parágrafo único, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; Considerando, a constatação da fabricação e comercialização de produtos sob vigilância sanitária pela empresa PRIMAVERA COMÉRCIO PRODUTOS MEDICAMENTOS NATURAIS LTDA com CNPJ declarado de 00.308.257/0001-39 sem o devido registro e sem a devida Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos, CHÁ DA VIDA e CHÁ DIET bem como de todos os produtos sujeitos à fiscalização da vigilância sanitária fabricados por PRIMAVERA COMÉRCIO PRODUTOS MEDICAMENTOS NATURAIS LTDA com CNPJ declarado de 00.308.257/0001-39 (inválido), por não possuírem registro e a empresa não ter Autorização de Funcionamento concedida por esta Agência.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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