LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO- RE Nº 2.734, DE 31 DE JULHO DE 2013

  por

RESOLUÇÃO- RE Nº 2.734, DE 31 DE JULHO DE 2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 16 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, publicada no DOU de 02 de Abril de 2012 e, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 2.665 de 26 de julho de 2013, única e exclusivamente quanto ao Registro de Sistema de Material Implantável em Ortopedia NACIONAL, referente à empresa OSTEOMED INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES LTDA ME – 00.638.390/0001-20, PROCESSO 25351.264477/2012-03, publicada no Diário Oficial da União nº. 144 de 29 de julho de 2013, Seção 1, página 150 e em Suplemento, página 30.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

 

Outras: