LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.729 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.729 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise nº 1896.00/2007, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, RESOLVE :

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, em todo o território nacional, do produto LEITE SILICONIZADO DI HELLEN, pela empresa DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ/MF nº 01.376.008/0001-10, com endereço na Travessa Treto, nº 171, Bairro Santo Antão – Encantado/RS, por não possuir notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso do produto acima descrito, fabricados a partir de 31 de dezembro de 2006.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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