LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.725 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.725 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados pela empresa ARAÚJO & SANTIAGO PRODUTOS NATURAIS LTDA (CNPJ 06.061.298/0001-26), nome fantasia FLORA AMAZÔNIA PRODUTOS NATURAIS, com sede na Rua Albert Ainstein, s/n, Qd. 28, lote 07, Campos Elísios, Abadia de Goiás/GO, por não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não possuírem registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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