LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.634, DE 18 DE JULHO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.634, DE 18 DE JULHO DE 2014

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 164 e no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 2.586, de 11 de julho de 2014, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de Registro para o medicamento LIPISTANINA, processo 25351.540251/2008-39, referente à empresa GERMED FARMACEUTICA LTDA., publicada no Diário Oficial da União nº. 132, de 14 de julho de 2014, Seção 1, página 58 e em Suplemento página 39.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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