RESOLUÇÃO – RE Nº 2.573, DE 19 DE JULHO DE 2013(*)
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.573, DE 19 DE JULHO DE 2013(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013; considerando os artigos 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do lote 268974B do produto Astro encaminhado pela empresa detentora do registro, tendo em vista a detecção de troca da embalagem secundária (cartucho) de 900mg pela embalagem secundária da apresentação de 600mg em algumas unidades do lote do medicamento Astro, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário realizado na forma da Resolução RDC nº 55/2005, do lote 268974B do medicamento ASTRO (azitromicina), pó para suspensão oral, 200 mg/5ml, nas apresentações de 600 mg e 900 mg, fab. 01/2013, val. 01/2015, fabricado pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., CNPJ: 61.190.096/0001-92, localizada na Av. Vereador José Diniz, N° 3465 – Campo Belo, São Paulo-SP.
Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades do lote do produto citado no artigo 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 139, de 22-7-2013, Seção 1, pág.48, com incorreção no original,.
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