RESOLUÇÃO-RE Nº 2.342, DE 1° DE JULHO DE 2014
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.342, DE 1° DE JULHO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, considerando os artigos 6º e 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; e considerando o Laudo de Análise Fiscal em Amostra Única nº. 637.00/2014, a Ata da Análise Fiscal – emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz – e o Comunicado COVISA nº 021/2014, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 59 (82)-71, de 6 de maio de 2014, referentes ao medicamento dipirona sódica 500 mg fabricado pela empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda., considerado insatisfatório no Ensaio de Aspecto, por ter sido constatada mancha irregular de cor cinza na superfície do comprimido, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 13K865 (validade: 11/2015) do medicamento DIPIRONA SÓDICA 500 MG fabricado pela empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda. (CNPJ: 73.856.593/0001-66), situada na Rua Mitsugoro Tanaka,145 – Centro Industrial Nilton Arruda, Toledo/PR.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao lote descrito no art. 1º, conforme Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HAGE CARMO
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