LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.237, DE 16 DE JUNHO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.237, DE 16 DE JUNHO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; e considerando o comunicado da empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A., que informa ter iniciado o recolhimento voluntário do lote 0909108 do medicamento OMEPRAZOL 20mg, por ter constatado o acondicionamento em cartonagens identificadas por OMEPRAZOL 10mg, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comércio e uso do lote 0909108 (validade: 12/2014) do medicamento OMEPRAZOL 10mg, apresentação com 14 cápsulas (Registro nº 1037003570015), fabricado pela empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A. (CNPJ: 17.159.229/0001-76), situada à VP 7-D, Quadra 13, Módulo 11 – Daia, Anápolis/GO.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao lote descrito no art. 1º, conforme Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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