LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004;

considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;

considerando o art. 8º, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Auto de Infração AIF 101 S 8782 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso de todos os produtos fabricados pela empresa LABORATÓRIO CLIMAX S/A, CNPJ nº 61.103.503/0001-87, localizada na Rua Joaquim Távora, 822, Vila Mariana, São Paulo – SP, por não atenderem as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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