LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.108, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.108, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise nº 3174.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Captobel, comprimido, lote 02/04, data de fabricação 02/2004, data de validade 02/2007, fabricado pela empresa Laboratório Sedabel Ltda., localizada à Rodovia Washington Luiz, 1308 – Estr. Rio-Petrópolis, KM 4,5 – Duque de Caxias/RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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