LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.105, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.105, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23
de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20
de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise n.º 1312.00/2004, com
resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento MARCLORHEX – sabonete – líquido, lote nº 03093270, data de
validade 09/2006, fabricado pela empresa INNOVATEC – DIVISÃO DE CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., localizada à Av. Paoletti n° 363 – Itapira/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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