LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.045, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.045, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portarian.º 464, de 30 de junho de 2004 e considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise de Contraprova n.º 61/03-emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, que apresentou insatisfatoriedade no parâmetro Variação de Peso;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 423/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, produto ESPINHEIRA SANTA, produzido pela empresa Bionatus Laboratório Botânico Ltda., localizada na Av. Domingos Falavina, 1041, Bloco B – Jardim Mugnani – São José do Rio Preto/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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