LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1989 DE 04 DE JULHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1989 DE 04 DE JULHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o

inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º. da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise de Amostra Única nº.

761.00/2007, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública “Dr. Giovanni Cysneiros”, com resultado insatisfatório para o ensaio de aspecto (presença de partículas em suspensão). considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 093/2007/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento Complexo B Polivitamínico – Solução Injetável 2 ml. – lote CB06H008, validade 08/2008, fabricado pela Empresa FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ 06.628.333/0001-46, com endereço na Av: Dr. Antônio Lírio Callou Km. 02 – Sítio Barreiras – Barbalha – CE., por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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