LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1976, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1976, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; resolve 

Art. 1º. Determinar a suspensão do comércio e uso do anestésico LIDOCAÍNA em todas as suas apresentações, comercializado pela empresa Medicminas Equipamentos Médicos Ltda., localizada na Rua Padre Pedro Pinto, nº. 644, Sala 04, Bairro Venda Nova – Belo Horizonte/MG, CEP 31.610-000, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 
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