LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1940, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1940, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 50 da Lei nº. 6.360/76 e o art. 75 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360/76 e o art. 14 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando o Auto de Infração nº. 221 A 01910 , lavrado pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo; 

considerando o Comunicado CVS/SP 56/2005 – GT Correlatos/DITEP publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, volume 115, nº. 66, na sexta-feira 8 de abril de 2005, resolve: 

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos máscara cirúrgica com elástico e máscara respiratória com filtro para micropartículas, modelo “bico-de-pato”, produzidos pela empresa Cláudio Marcelino Garcia Fernandes – Desc Line Descartáveis e EPIs, localizada na Rua Enoch Albernaz de Carvalho Pinto, nº. 55, centro, Igaratá / SP, por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa e fabricar produtos correlatos sem registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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