LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1896, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1896, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise nº. 10488.00/2004, cujo resultado foi insatisfatório nos ensaios de determinação de pH e análise de rotulagem, realizados pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto cosmético Hidratante Corporal Desodorante -Aveia com Óleo de Amendôas, de Marca Bell Soft, lote nº. 41004 e data de validade 04/2007, fabricado pela empresa Master Line do Brasil Ltda, CNPJ 01.856.022/0001-10, localizada à Rua Ituiutaba, 175 – Uberaba/MG, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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