LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1870 DE 26 DE JUNHO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1870 DE 26 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto considerando o art. 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal PDVS no- 994/065, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Análise de Rótulo”, RESOLVE :

Art.1o-Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da comercialização e uso, em todo o território nacional, do produto CIANIDIN (Cimetidina) 200 mg, fabricado pela empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS – CIBRAN, inscrita no CNPJ/MF sob o no- 29.075.363/0001-78, localizada na BR 101, KM 273, Tanguá – Rio de Janeiro/RJ, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: