LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1867 DE 26 DE JUNHO DE 2007(*)

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1867 DE 26 DE JUNHO DE 2007(*)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a os artigos 7º, 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art. 15, § 2º. da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CEREUS SOLUÇÃO ORAL SIMÕES fabricado e comercializado pela empresa LABORATÓRIO SIMÕES LTDA, CNPJ 33.379.884/0001-96, situada na rua Pereira de Almeida , 90/94/94- A/102/104, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ por estar sem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 122, de 27-6- 2007, Seção 1, pág. 109, com incorreção no original.

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