LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1867 DE 26 DE JUNHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1867 DE 26 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7o- e 12 da Lei no- . 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, DETERMINA:

Art. 1o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos XAROPE PEITORAL DE AMEIXA COMPOSTO SIMÕES e CERUS SOLUÇÃO ORAL SIMÕES fabricado e comercializado pela empresa LABORATÓRIO SIMÕES LTDA, CNPJ 33.379.884/0001-96, situada na rua Pereira de Almeida , 90/94/94- A/102/104, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ por estar sem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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