RESOLUÇÃO-RE Nº 1862 DE 26 DE JUNHO DE 2007
RESOLUÇÃO-RE Nº 1862 DE 26 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7o- e 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1o- Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos CRIOCAUTÉRIO GINECOLÓGICO CMG-2, CANETA PARA BISTURI, CARDIOTOCÓGRAFO MF 501, PISTOLA PARA PUNÇÃO DE MAMA, TRANSDUTOR PARA MF501, DETECTOR FETAL 4000, DETECTOR FETAL 4001, DETECTOR FETAL 4004MP, DOPPLER VASCULAR DV 600 E DOPPLER VASCULAR DV 900 fabricados pela empresa IZAQUEL MARTINS ROSA ME (CNPJ 00.625.332/0001-61), com sede na Rua Piauí 1859, Ipiranga, Ribeirão Preto/SP, por não possuírem registro junto a esta Agência.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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