LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1862, DE 14 DE JUNHO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1862, DE 14 DE JUNHO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 8472.00/2005, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. 04F480, fabricação 11/2004, validade 11/2006 do medicamento DIPIRONA SÓDICA 500mg/comprimido, fabricado pela empresa EMS S/A (CNPJ nº. 57.507.378/0001-01), com sede na Rua Com. Carlo Mário Gardano, 450, São Bernardo do Campo/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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