LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1861, DE 14 DE JUNHO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1861, DE 14 DE JUNHO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando o art. 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos SHAMPOO DNA TÔNICO CAPILAR, COQUETEL DE JABORANDI, BANHO DE ALECRIM, SHAMPOO DE ALECRIM COM HORMÔNIO, CONDICIONADOR REGENERADOR DNA VEGETAL, BANHO DE KARITÉ, fabricado pela empresa Lamur Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, CNPJ nº 01.205.516/0001-16, localizada na Avenida Santo Afonso, Qd. 09, 1340, Goiânia/GO, por não possuírem registro e a empresa não estar devidamente registrada nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: