LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1857 DE 26 DE JUNHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1857 DE 26 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando, ainda, a defesa apresentada pela empresa ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.385.514/0001-03, DETERMINA:

rt. 1º A revogação do artigo 2º da Resolução-RE nº 1.385, de 18 de maio de 2007, republicada no D.O.U. em 30 de maio de 2007, que havia determinado a suspensão da comercialização e uso dos produtos SÓLIDOS (comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas), SEMI-SÓLIDOS (pomadas, cremes e géis) e LÍQUIDOS (soluções).

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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