LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 184 DE 22 DE JANEIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 184 DE 22 DE JANEIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 2778.00/2006, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise Rótulo e Dissolução de Noretisterona, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento Ciclovulon (Etinilestradiol + Noretindrona), comprimidos, lote nº. AK519 (fabricação 01/02/2006 e validade 29/02/2008), fabricado por Sanval Comércio e Indústria Ltda., cnpj. 61.068.755/0002-01, com endereço na Av. Nicolau Alayon nº. 441, São Paulo (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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