RESOLUÇÃO-RE Nº 1833, DE 25 DE JULHO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 1833, DE 25 DE JULHO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o parágrafo 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o Expediente nº. 305423/05-3;
considerando o Mandado de Segurança nº. 2005.34.00.021044-0 e conseqüente Decisão, exarada pelo Juízo Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal;
Artigo 1º – Determinar a SUSPENSÃO – por 90 dias – da eficácia da RE nº. 1.356, de 09 de junho de 2005, possibilitando, dessa forma, a empresa ITAFARMA LTDA fabricar, industrializar, distribuir e comercializar os produtos da linha completa de antibióticos penicilínicos e cefalosporínicos em todas as formas de apresentação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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