LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1830, DE 25 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1830, DE 25 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 12 e 50, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando os arts. 14 e 75, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977,  

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 082/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa ELAINE OTTO MALZE – ME, CNPJ nº. 03.072.268/0001-27, localizada na Av. Bartimeu Gomes de Aguiar, 1468, Santa Helena, São Gabriel da Palha/ES, por não possuir registro/notificação de seus produtos e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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