LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 183 DE 22 DE JANEIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 183 DE 22 DE JANEIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando o art. 7º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1.999;

considerando, ainda, as irregularidades que geraram os Autos de Intimação nº.s 52546, 52547, 52549 e 52550, lavrados pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a proibição da comercialização, em todo o território nacional, de Agulhas Hipodérmicas marca Med Needle, diferentes tamanhos, lotes nº.s 52118, 050930, 050924, 050922, 050926, 50128, 050420, 050725, 051010, 51008, 51003, 052002, 051004, 050428, 050830, 051014, 051016, 051018, 051020, fabricado na China por Jiangsu Xuyi K. Medical Corp. Ltd., importadas e distribuídas no Brasil por Eletro Light Com. de Materiais Elétricos Ltda. ou Medgoldman Indústria e Comércio Ltda., com endereço na Rodovia SC 407, km 05, Sertão do Maruim, Município de São José (SC), por apresentarem número de registro na embalagem secundária diferente da embalagem primária e/ou número de protocolo na embalagem primária e/ou etiqueta sobreposta na embalagem secundária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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