LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1829, DE 25 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1829, DE 25 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Laudos de Análise nº.s 1769.00/2005, 1770.00/2005, 1774.00/2005, 1782.00/2005, 1816.00/2005 e 1817.00/2005, cujos resultados foram insatisfatórios nos ensaios realizados pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve: 

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Dipimed (Dipirona Sódica), solução oral, lotes nº.s 23503L, 04104L, 012304L, data de fabricação 11/2003, 09/2004, 03/2004 e data de validade 11/2006, 09/2007, 03/2007, respectivamente e Dipimed (Dipirona Sódica), comprimido, lotes nº.s 77004S, 15584S, 12974S, data de fabricação 06/2004, 12/2004, 10/2004 e data de validade 06/2007, 12/2007, 10/2007, respectivamente, fabricados pela empresa Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda., localizada à Rua Otacílio Esteves da Silva, 40 – Juiz de Fora/MG, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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