LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1828, DE 25 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1828, DE 25 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Laudos de Análise nº.s 1769.00/2005, 1770.00/2005, 1774.00/2005, 1782.00/2005, 1816.00/2005 e 1817.00/2005, cujos resultados foram insatisfatórios nos ensaios realizados pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve: 

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso dos medicamentos Dipimed (Dipirona Sódica), solução oral e Dipimed (Dipirona Sódica), comprimido, fabricados pela empresa Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda., localizada à Rua Otacílio Esteves da Silva, 40 – Juiz de Fora/MG, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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