LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 182, de 03 de fevereiro de 2004

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Resolução – RE Nº 182, de 03 de fevereiro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o artigo n.º 12 e 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo n.º 14 e 75 do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977, considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa LOUSAN FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ n.º 81.683.632/0001-94, localizada na Via Anchieta, Km 52 – Parque Industrial, n.º 07 – São Paulo/SP, por estar produzindo e comercializando medicamentos sem os devidos registros e sem possuir Autorização de Funcionamento, concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º A empresa poderá apresentar defesa ao ato ora emanado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, devendo encaminha-la a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aos cuidados da Gerência de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos – GFIMP/GGIMP/ANVISA/MS, localizada na SEPN – 515 – Bloco B – Sala 15, CEP 70.770-502, Brasília-DF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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