LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1788, DE 21 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1788, DE 21 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 249, de 14 de junho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise nº 1490.00/2005, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve: 

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Amoxilina 5%, pó para suspensão oral, 25 mg/ml, lote 3294, data de validade 10/2006, fabricado pela FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – FURP, localizada à Rua Endres, Nº 35 – Itapegica – Guarulhos – São Paulo, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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