LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1744 DE 18 DE JUNHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1744 DE 18 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o

inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Esmalte Sensual Glitter, Esmalte Sensual Prata Rosado, Esmalte Sensual Max Renda, Esmalte Sensual Desejo e Esmalte Sensual Extra Brilho fabricados e comercializados pela empresa SENSUEL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 40.614.190/0001-51, situada na Avenida Dr. Jaime Vieira Lima, 1138, Vida Nova, Lauro de Freitas/BA por estar sem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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