LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1742 DE 18 DE JUNHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1742 DE 18 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIIIdo art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 3807.00/2007 emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Aspecto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento CAPTOPRIL 25mg Comprimidos, lote nº. L06030524, data de fabricação 03/2006 e data de validade 03/2008, fabricado pelo LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – LAFEPE, CNPJ nº 10.877.926/0001-13, localizado no Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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