LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1741 DE 18 DE JUNHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1741 DE 18 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o

inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 6º da Lei 6360 de 23 de setembro de 1976; considerando os artigos 7º e 144 , inciso I e parágrafo Único

do Decreto79.094 de 05 de janeiro de 1977 considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Notificação n.º 184/2007/GFIMP/GGIMP/ANVISA, de 17 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos FENITOÍNA SÓDICA Lote 607609 e FOSFATO DE CLINDAMICINA Lote 607609, solução injetável, data de fabricação 07/2006 e data de validade 07/2008 fabricados pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL SA., CNPJ 60.665.981/0001-18, localizada na rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 90 Embu-Guaçu/SP, por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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