LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1665 DE 13 DE JUNHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1665 DE 13 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando o art 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos alergiervas, agoniada, guaco, guassatonga, mikaflan, calmoplantas, passiflora, valeriana, glicoervas, cáscara sagrada, gastroplantas, sene, alcachofra, hidrasin e jaborandi, fabricado por AS ERVAS CURAM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, cnpj 79.634.572/0001-82, com endereço na Rua Eunice Weaver, nº 231 – Campo Comprido – Curitiba-PR, por não possuírem registro nesta Agência.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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